O Certificado de Aprovação (CA) não será mais emitido.

Ele será substituído pelo Certificado de Conformidade, a partir da publicação da Medida Provisória 905, veja abaixo os pontos mais importantes.

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Medida Provisória nº 905

Artigo 167 - Publicada 12/11/2019

"... Art. 167. O Equipamento de Proteção Individual (EPI) só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019.”

Nesta mudança, alguns pontos precisam de atenção!

Quanto a emissão do CA

Os Certificados de Aprovação deixarão de ser emitidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Quanto aos testes que eram exigidos para obtenção ou renovação do CA.

Todos os testes que eram obrigatórios para que se obtivesse a documentação para o CA, continuarão a ser exigidos, normalmente, para todos os EPI, por força das normas nacionais ou internacionais que regulam o tipo de EPI e indicam para qual proteção o mesmo se destina.

Quanto ao número do Certificado de Aprovação que era gravado no EPI

Neste momento a Medida Provisória em seu artigo 167 prescreve que deverá ser gravado no EPI o número do lote, o número do laudo e avaliação emitido pelo Laboratório que executou os testes.

Quais os laboratórios que poderão realizar os testes

Todos os laboratórios Brasileiros que já eram credenciados pelo MTE para realizar os testes para obtenção dos documentos para o CA. Também os laboratórios internacionais, serão aceitos, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela Portaria 452 no item 1.3.


Quanto aos EPI com avaliação pelo INMETRO

EPI sujeitos à avaliação Compulsória pelo INMETRO deverão continuar sendo submetidos a tal avaliação na mesma periodicidade já estabelecida anteriormente.


Quanto aos EPI que ainda possuam CA válido

Podem continuar a ser comercializado sem necessidade de adoção de medidas adicionais durante o período de validade do CA, inclusive no que diz respeito à marcação do número do CA. Se adquirido com CA válido, poderá ser utilizado enquanto estiver em condição de uso, não limitado à validade do CA.

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Seus dados estão protegidos conosco.

Ressaltamos que toda a nossa linha de produtos continuará a ser avaliada pelos diversos testes de qualidade, realizados através de laboratórios acreditados pelo INMETRO ou Organismos Internacionais.